A Decisão da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na quarta-feira (24/05), em determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” pela prefeitura de Macaúbas deixou os moradores do município revoltados. O órgão apontou que o motivo da decisão seria por causa de sobrepreço nos cachês. Com isso, os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Rebonato, a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações.

Porém, levantamento feito Informe Baiano, aponta que os valores acordados com a prefeitura de Macaúbas e as produtoras dos artistas são os mesmos praticados com outras administrações municipais, inclusive na Bahia. Um exemplo é a cidade de Formosa do Rio Preto, onde a dupla se apresentará no dia 28 de maio. Somente a cidade de Macaúbas foi alvo de decisão do TCM mandando cancelar as apresentações.

Procurado pelo IB, o prefeito da cidade disse que “o relator considerou nossa argumentação sobre a pertinência do orçamento e aceitou a proporcionalidade no caso da banda Fulo de Mandacaru”.

“A gente sabe que a dupla César Menotti e Fabiano tem uma agenda disputada e não é fácil. É um evento que vai movimentar a economia da cidade. Causou estranheza? Sim. É preciso critério. Porque pode tocar em outra cidade e em Macaúbas, não? Na última campanha, fomos oposição ao Governo do Estado. Mas a disputa eleitoral já passou e nossa população não pode ser prejudicada. Nas ruas, a todo momento, as pessoas me param e reclamam. Elas sabem que uma dupla dessa envergadura traz uma renda extra para os comerciantes e os moradores em geral. A decisão cabe recurso e mas vamos recorrer”, disse Aloísio Rebonato.

Decisão do TCM

Relator do processo, conselheiro Fernando Vita aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.